Uma nova legislação de grande impacto para o funcionalismo público entrou em vigor no Brasil. A Lei 15.175, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União 24 de julho, autoriza a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido removido de cidade por função pública. Essa medida representa uma importante ampliação de um direito já previsto para servidores públicos e promete trazer mais estabilidade e flexibilidade para milhares de famílias no país.
A regra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estende um benefício que, até então, era assegurado apenas aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990. Agora, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista também podem solicitar a mudança de localidade para acompanhar seus cônjuges ou companheiros. Essa alteração é fundamental para harmonizar as condições entre diferentes categorias de trabalhadores do setor público, reconhecendo a importância da unidade familiar.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”. Essa redação garante que o direito à remoção seja aplicado de forma ampla, abrangendo diferentes esferas e poderes, desde que o deslocamento do cônjuge ou companheiro ocorra por necessidade da administração pública.
Condições para Transferência e Impacto Prático
A nova legislação detalha as condições sob as quais a transferência pode ser solicitada e concedida. O pedido deve ser feito diretamente pelo empregado interessado em acompanhar o cônjuge ou companheiro. Um ponto fundamental da lei é que a autorização para a transferência não depende do interesse da administração na lotação do empregado na nova localidade. Isso significa que a remoção é um direito do trabalhador, e não uma prerrogativa da instituição empregadora. No entanto, há uma condição essencial: a necessidade da existência de filial ou representação da empresa pública ou sociedade de economia mista na cidade de destino. Essa exigência prática garante que o empregado possa ser efetivamente realocado e continue a exercer suas funções.
A lei prevê ainda que a transferência seja horizontal, o que significa que não implicará em promoção ou mudança de quadro funcional do empregado. O objetivo da medida é permitir a reunião familiar e a continuidade do vínculo empregatício, sem alterar a hierarquia ou a natureza do cargo ocupado pelo trabalhador. Essa clareza nos termos é vital para evitar interpretações equivocadas e garantir a aplicação correta da norma.
Na prática, a nova lei terá um impacto significativo na vida de muitas famílias. Antes, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que se viam nessa situação muitas vezes eram forçados a escolher entre manter seus empregos ou a unidade familiar, o que frequentemente resultava em pedidos de licença sem vencimentos ou até mesmo em demissões. Com a entrada em vigor da Lei 15.175, essa dura escolha pode ser evitada, permitindo que os trabalhadores mantenham suas carreiras e a convivência familiar, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores públicos e seus companheiros.
Origem da Proposta e Benefícios Sociais
A proposta que deu origem à nova legislação tem suas raízes no Projeto de Lei 194/2022, apresentado pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). A iniciativa de Lídice da Mata demonstra uma preocupação com a realidade de milhares de famílias de servidores e empregados públicos que enfrentam o dilema da separação ou da descontinuidade de suas carreiras devido a remoções por interesse da administração.
No Senado Federal, o projeto teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Contarato desempenhou um papel fundamental na tramitação e aprovação da matéria, destacando em seus pareceres a importância social e econômica da medida. O senador ressaltou que a nova lei evita demissões ou a necessidade de licenças não remuneradas para empregados que precisam acompanhar seus parceiros transferidos. Ao garantir o direito à remoção, o Estado brasileiro fortalece o vínculo empregatício e reconhece a relevância do planejamento familiar e da estabilidade emocional dos trabalhadores.
A aprovação e sanção desta lei refletem um avanço na legislação trabalhista brasileira, adaptando-a às necessidades contemporâneas das famílias de servidores e empregados públicos. Ao permitir que esses profissionais permaneçam próximos de seus cônjuges ou companheiros, o governo não apenas promove a justiça social, mas também contribui para a manutenção da força de trabalho qualificada e motivada no serviço público em todas as esferas. Essa medida é um passo importante para a construção de um ambiente de trabalho mais humano e equitativo, onde as necessidades pessoais e familiares dos trabalhadores são consideradas e protegidas por lei.
Por minuto 61
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