Aprovado Projeto de Lei 2568/24 onde insere Violência Doméstica como Crime Hediondo

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Aprovado Projeto de Lei 2568/24 onde insere Violência Doméstica como Crime Hediondo
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Aprovado Projeto de Lei 2568/24 onde insere Violência Doméstica como Crime Hediondo
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Aprovado Projeto de Lei 2568/24 onde insere Violência Doméstica como Crime Hediondo Em um avanço significativo para a proteção das mulheres, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24. De autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), a proposta insere os crimes cometidos com violência doméstica e […]

Aprovado Projeto de Lei 2568/24 onde insere Violência Doméstica como Crime Hediondo

Em um avanço significativo para a proteção das mulheres, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24. De autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), a proposta insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no rol dos delitos hediondos. Essa classificação, se aprovada em todas as instâncias, endurecerá as penalidades e reduzirá os benefícios para os agressores, marcando um novo patamar no combate à violência de gênero no Brasil.

A aprovação pela comissão seguiu a recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que tem sido uma voz ativa na defesa dos direitos femininos. “Estamos buscando ampliar a proteção jurídica para preservar a vida da mulher”, afirmou a parlamentar, ressaltando a urgência e a necessidade de medidas mais rigorosas. A deputada Delegada Ione também enviou um recado direto aos agressores: “Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade”. A medida reflete uma mudança de paradigma, buscando não apenas punir, mas também dissuadir a prática desses crimes que afligem milhares de mulheres diariamente no país.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos já contempla delitos graves como o feminicídio e o estupro. A inclusão da violência doméstica e familiar nesse rol representa um reconhecimento da gravidade e do impacto devastador que essas agressões têm na vida das vítimas, elevando o status legal da punição e alinhando a legislação à crescente demanda social por justiça e segurança para as mulheres.

Implicações da Classificação como Crime Hediondo

A classificação de um crime como hediondo traz consigo uma série de implicações legais que endurecem significativamente o tratamento penal para o agressor. Para quem comete um crime hediondo, as consequências são severas: o indivíduo não pode se beneficiar de anistia ou fiança, o que limita drasticamente suas chances de liberdade provisória. Além disso, a pena para esses delitos deve ser inicialmente cumprida em regime fechado, garantindo que o agressor passe um período significativo de sua condenação sob custódia prisional.

Essas restrições visam a aumentar o rigor da lei para crimes considerados de extrema gravidade, nos quais a sociedade clama por uma resposta mais contundente do Estado. A proposta do Projeto de Lei 2568/24 de incluir a violência doméstica e familiar nesse rol reflete a percepção de que esses crimes, embora muitas vezes ocorram no ambiente privado, têm um impacto público e social avassalador, merecendo a mesma reprovação e punição que outros crimes já classificados como hediondos.

A mudança proposta na Lei de Crimes Hediondos é um instrumento legal para combater a impunidade e oferecer maior segurança às vítimas. Ao atribuir um status de hediondez a esses atos, a legislação envia uma mensagem clara de que a sociedade não tolerará mais a violência contra a mulher, reforçando a importância da proteção jurídica e da atuação rigorosa do sistema de justiça. Isso é fundamental para a construção de um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres.

Próximos Passos Rumo à Sanção da Lei

A aprovação do Projeto de Lei 2568/24 na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é um passo crucial, mas o caminho para que a proposta se torne lei ainda envolve importantes etapas no Poder Legislativo. O texto, que busca reforçar o combate à violência doméstica, será agora analisado por outra comissão estratégica da Câmara dos Deputados: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na CCJC, a proposta passará por uma análise aprofundada de sua constitucionalidade e legalidade. Essa etapa é fundamental para garantir que o projeto esteja em conformidade com a Constituição Federal e com as demais leis brasileiras, evitando questionamentos futuros. Se aprovado na CCJC, o projeto seguirá para a instância máxima da Câmara, o Plenário, onde será submetido à votação de todos os deputados.

Para que a proposta vire lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as Casas legislativas, o texto seguirá para a sanção presidencial. Somente após a sanção do Presidente da República, o projeto será promulgado e passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, alterando a Lei de Crimes Hediondos e, consequentemente, impactando a forma como a violência doméstica e familiar contra a mulher é tratada pela justiça. O percurso legislativo ainda é longo, mas a aprovação inicial na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher já é um sinal positivo do compromisso do Legislativo em endurecer a legislação contra a violência de gênero.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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