Ganhadores do Nota Legal no DF não aparecem para reivindicar prêmio

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 Ganhadores do Nota Legal não aparecem para reivindicar prêmio
 Ganhadores do Nota Legal não aparecem para reivindicar prêmio

Ganhadores do Nota Legal não aparecem para reivindicar prêmio Um mistério envolve o programa Nota Legal 2025 no Distrito Federal: o principal ganhador do primeiro sorteio, contemplado com R$ 200 mil, ainda não apareceu para reivindicar seu prêmio. Além dele, outros dois sortudos, que ganharam R$ 100 mil cada, também não indicaram seus dados bancários […]

Ganhadores do Nota Legal não aparecem para reivindicar prêmio

Um mistério envolve o programa Nota Legal 2025 no Distrito Federal: o principal ganhador do primeiro sorteio, contemplado com R$ 200 mil, ainda não apareceu para reivindicar seu prêmio. Além dele, outros dois sortudos, que ganharam R$ 100 mil cada, também não indicaram seus dados bancários para a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF). O prazo para que esses felizardos se manifestem e recebam seus valores expira em 22 de agosto. Caso contrário, os prêmios serão revertidos ao Tesouro do DF.

O primeiro sorteio de 2025 foi realizado em 21 de maio, e a Seec-DF já efetuou o pagamento do primeiro lote dos prêmios em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília e em 7 de julho para clientes de outros bancos, totalizando R$ 2,4 milhões já distribuídos. No entanto, um montante de R$ 914,8 mil ainda aguarda ser indicado pelos ganhadores.

A lista de prêmios não resgatados é extensa. Além do prêmio de R$ 200 mil e dos dois de R$ 100 mil, há ainda quatro contribuintes com direito a R$ 10 mil cada; quatro com R$ 5 mil; 12 com R$ 1 mil; 152 com R$ 200; e 4.124 com R$ 100. A secretaria reforça a importância de os sorteados conferirem seus dados e entrarem em contato o mais rápido possível para garantir o recebimento dos valores.

Segunda Chance e Regras de Participação

Para quem perdeu a chance no primeiro sorteio ou não foi contemplado, o Nota Legal oferece uma segunda oportunidade neste ano. O segundo sorteio do programa, que distribuirá um total de R$ 3,5 milhões em prêmios, terá como destaque o prêmio principal de R$ 1 milhão. Este sorteio está programado para o dia 18 de novembro. Ao todo, 12,6 mil bilhetes serão premiados, contemplando os contribuintes que exigiram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compra no período de 1º de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025.

Design sem nome

As normas para a operacionalização deste segundo sorteio foram publicadas pela Secretaria de Economia (Seec-DF) na Instrução Normativa nº 17 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira, 22 de julho. Para participar, o consumidor deve estar devidamente cadastrado no programa Nota Legal e ter sua situação regularizada junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro, que é o prazo-limite para parcelar quaisquer débitos pendentes. O cadastro é simples e pode ser feito pelo site oficial do programa, bastando informar os dados solicitados.

Cada consumidor cadastrado tem direito a gerar até 200 documentos fiscais por mês, e cada cupom fiscal registrado com CPF gera um bilhete eletrônico numerado para o sorteio. O concurso da Loteria Federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, servirá de base para a apuração dos resultados do segundo sorteio de 2025 e será realizado em 14 de novembro deste ano. A expectativa é que, com um prêmio principal de R$ 1 milhão, o engajamento dos consumidores seja ainda maior.

Incentivo à Cidadania Fiscal e Outros Benefícios

O programa Nota Legal foi concebido com um objetivo claro e fundamental: incentivar a cidadania fiscal. Ao estimular o comércio a emitir o cupom fiscal a cada venda, o programa contribui diretamente para a redução da sonegação de impostos. Essa prática, além de beneficiar os consumidores com a chance de ganhar prêmios, fortalece a arrecadação do Distrito Federal, possibilitando investimentos em serviços públicos essenciais.

Mesmo para aqueles que não foram sorteados com os prêmios em dinheiro, o Nota Legal oferece outra vantagem significativa: os créditos acumulados podem ser utilizados para abater no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início de 2026. A prioridade de abatimento é para débitos vencidos, mas os créditos também podem ser aplicados em impostos a vencer. É crucial ressaltar que os bens (carros ou imóveis) devem estar obrigatoriamente em nome do participante do programa para que o abatimento seja concedido.

Além dos benefícios financeiros diretos, o Nota Legal promove a conscientização. Ao pedir a inclusão do CPF na nota fiscal, os contribuintes passam a acompanhar de perto a emissão dos cupons fiscais e a verificar se o imposto devido está sendo repassado corretamente ao Tesouro. Essa ação individual contribui diretamente com a coletividade, uma vez que a arrecadação de impostos é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos do Distrito Federal.

Por   minuto 61

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