Justiça Regulamenta IA em Investigação

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Foto: Freepik
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Justiça Regulamenta IA em Investigação O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu um passo inédito nesta segunda-feira, 30 de junho, ao publicar no Diário Oficial da União uma portaria que autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a utilizar ferramentas tecnológicas avançadas, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais. A Portaria nº […]

Justiça Regulamenta IA em Investigação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu um passo inédito nesta segunda-feira, 30 de junho, ao publicar no Diário Oficial da União uma portaria que autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a utilizar ferramentas tecnológicas avançadas, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais. A Portaria nº 961 estabelece diretrizes claras para o emprego dessas tecnologias, buscando modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.

As normas se aplicam a um amplo espectro de instituições. As forças federais estão incluídas, abrangendo a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Penal Federal e Nacional, e a Força Nacional de Segurança Pública. Além disso, a regulamentação alcança órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN). A portaria também se estende a entidades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como às secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas vinculadas ao próprio Ministério da Justiça.

Em nota oficial, a pasta informou que a iniciativa visa “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O texto da portaria, por sua vez, justifica a medida pela necessidade de assegurar a legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade como condições para o uso de sistemas de tecnologia da informação em atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais. Essa cautela reflete a preocupação em equilibrar a eficiência investigativa com a garantia de direitos individuais.

Uso de Tecnologia e Proteção de Dados

As novas ferramentas tecnológicas e as soluções de inteligência artificial autorizadas pela Portaria nº 961 não se restringirão apenas às investigações criminais. Elas também poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais. Isso inclui a capacidade de detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações, como celulares, smartphones e tablets, dentro das unidades prisionais. Além disso, a norma permite o acesso a informações armazenadas nesses mesmos aparelhos quando apreendidos, mediante as devidas autorizações legais.

No entanto, a regulamentação estabelece limites claros para a obtenção de dados sigilosos. Os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para esse fim com autorização judicial expressa, e exclusivamente para fins de investigação criminal e instrução processual. A portaria também impõe a obrigação de que, “sempre que tecnicamente viável”, os dados sigilosos de pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados sejam descartados, assim como aqueles obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Para informações encontradas de forma fortuita que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, a norma exige que sejam comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações, garantindo a legalidade do processo.

Essa abordagem visa a otimizar as investigações e a segurança pública, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos. A clareza nas diretrizes sobre o acesso e descarte de dados reforça o compromisso do Ministério da Justiça com a transparência e o respeito aos direitos individuais em um cenário de crescente uso de tecnologias avançadas na segurança.

Inteligência Artificial: Parâmetros e Proibições

O uso de soluções de inteligência artificial, em particular, deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação do Ministério da Justiça é pioneira ao estabelecer parâmetros específicos e importantes proibições para o emprego dessas tecnologias no campo da segurança pública. A portaria proíbe expressamente os agentes dos órgãos de segurança pública de utilizarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos. Essa restrição demonstra uma preocupação com a vigilância massiva e a privacidade da população.

Contudo, algumas exceções a essa proibição são previstas para situações de urgência e extrema necessidade. A identificação biométrica à distância em tempo real pode ser utilizada na busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas. Outras exceções incluem casos em que o uso da IA sirva para a instrução de inquérito ou processo criminal, em flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão, ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão e a recaptura de réus ou detentos.

A portaria também impõe responsabilidades claras aos órgãos que recorrerem a essas ferramentas. Caberá a cada órgão adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam acessar e utilizar as soluções.

Isso será feito por meio da adoção de tecnologias de segurança como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator, assegurando o controle e a responsabilização pelo uso dessas ferramentas. De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica no Brasil a tratar dos parâmetros para o uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. Essa medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável da tecnologia para a proteção da sociedade.

Por    minuto61

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