Juiz absolve Ney Ferraz por corrupção, mas o condena por lavagem

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Secretário de Economia do Distrito Federal
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Juiz absolve Ney Ferraz por corrupção, mas o condena por lavagem Advogado de defesa acredita reverter a decisão em instância superior comprovando a origem pessoal do recurso Em sentença proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, absolveu o secretário de Economia […]

Juiz absolve Ney Ferraz por corrupção, mas o condena por lavagem
Advogado de defesa acredita reverter a decisão em instância superior comprovando a origem pessoal do recurso

Em sentença proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, absolveu o secretário de Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior, das acusações de corrupção. No entanto, o magistrado o condenou por lavagem de dinheiro, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil do DF.

A defesa de Ney Ferraz, representada pelo advogado Cleber Lopes, destacou que a absolvição do secretário da acusação de corrupção é um ponto crucial da sentença. Segundo Lopes, a acusação de lavagem de dinheiro não se sustenta, uma vez que, para que haja lavagem, é necessário que exista um crime anterior, que no caso seria a corrupção.

A defesa também ressaltou que os depósitos em dinheiro realizados por Ferraz foram devidamente esclarecidos, e não têm qualquer relação com suas funções públicas. “Estamos confiantes de que a decisão será reformada pelas instâncias superiores”, afirmou o advogado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia acusado Ney Ferraz de corrupção no processo de credenciamento e alocação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), enquanto o secretário ocupava a presidência da autarquia.

Além disso, o MPDFT apontou que ele teria ocultado valores por meio da empresa Koin Agente Autônomo Investimentos. No entanto, o juiz Márcio Evangelista afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de corrupção ativa ou passiva. Na sentença, ele escreveu que “não há nenhuma comprovação de que os denunciados, vinculados à empresa contratada pelo Iprev, tenham oferecido ou entregue vantagem indevida aos então presidente e diretor do Iprev, tampouco há demonstração de que os denunciados tenham solicitado ou auferido vantagem indevida, para beneficiar terceiros, tendo como contrapartida a contratação da empresa, em razão do seu cargo”.

Apesar da absolvição no caso da corrupção, o juiz condenou Ney Ferraz Júnior por lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada com base em transações bancárias realizadas pelo secretário e sua esposa, Emanuela Ferraz, que incluíam depósitos fracionados e pagamentos de boletos com dinheiro em espécie. O magistrado concluiu que havia uma “probabilidade elevada da ilicitude das transações”, o que levou à condenação de Ferraz a seis anos de prisão, em regime semiaberto.

A defesa de Ney Ferraz Júnior já anunciou que recorrerá da sentença, confiando na revisão do caso pelas instâncias superiores.

Por   minuto61

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