“Dados pessoais não podem ser exigidos por lojistas do DF” desde terça-feira (24)

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"Dados pessoais não podem ser exigidos por lojistas do DF" a partir desta terça-feira (24)
Foto: Divulgação Freepik
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“Dados pessoais não podem ser exigidos por lojistas do DF “desde terça-feira (24) A nova lei que proíbe a exigência de dados pessoais pelos lojistas no Distrito Federal já está em vigor. A partir desta terça-feira (24), os lojistas do DF não podem mais vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados […]

“Dados pessoais não podem ser exigidos por lojistas do DF “desde terça-feira (24)

A nova lei que proíbe a exigência de dados pessoais pelos lojistas no Distrito Federal já está em vigor. A partir desta terça-feira (24), os lojistas do DF não podem mais vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, exceto quando uma lei ou norma específica determinar o contrário.

Os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequarem à Lei nº 7.546/24, que impõe a proibição de coletar dados pessoais de consumidores sem um motivo legal ou normativo. Os lojistas devem informar claramente aos consumidores sobre esta nova regra por meio de cartazes visíveis dentro das lojas.

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Se o consumidor concordar em fornecer seus dados pessoais, esses dados devem ser coletados apenas para propósitos legítimos, específicos e explícitos. Além disso, o consumidor deve ser informado sobre o motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada.

Caso o consumidor queira, ele pode solicitar a retirada de seus dados pessoais dos cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores a qualquer momento. Se os lojistas descumprirem a lei, eles podem ser penalizados conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a fiscalização e aplicação das penalidades pelo Procon, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).

“A nova lei é uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, ao proibir o comerciante de condicionar o fornecimento de produtos ou serviços à concessão de dados pessoais”, explica Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon. Ele ressalta a importância do tratamento adequado e da divulgação de dados pessoais de consumidores, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores do Distrito Federal, reforçando a necessidade de transparência e segurança no tratamento de dados pessoais.

Com a implementação da Lei nº 7.546/24, o Procon espera garantir que os consumidores sejam tratados com respeito e que seus dados sejam utilizados de maneira ética e legal. Essa medida visa proteger os consumidores de práticas abusivas e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Os consumidores do Distrito Federal agora têm uma ferramenta legal para exigir que seus dados pessoais sejam tratados com mais segurança e transparência. Esta nova lei reflete uma tendência global de fortalecimento da proteção de dados pessoais, garantindo que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas.

Com essas novas regras, espera-se que os lojistas adotem práticas mais éticas e transparentes no tratamento de dados pessoais, respeitando a privacidade dos consumidores e garantindo a conformidade com as normas legais. Assim, a Lei nº 7.546/24 se apresenta como uma medida crucial para a proteção dos direitos dos consumidores no Distrito Federal.

Por: Portal Minuto61

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