Lei 15131: Nutrição Essencial para Autistas
Sancionada a Lei nº 15.131, de 2025, um marco legal que estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional de indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), promove uma alteração significativa na Lei nº 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reforçando o cuidado integral e multidisciplinar para essa parcela da população.
A Lei nº 15.131/2025 determina que a terapia nutricional direcionada ao público autista deve abranger um conjunto de ações de cuidado, promoção e proteção da saúde sob a perspectiva alimentar. Essas intervenções deverão ser conduzidas, obrigatoriamente, por profissionais de saúde legalmente habilitados na área de nutrição, seguindo rigorosamente os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas pelas autoridades competentes. A nova norma visa garantir que as necessidades alimentares específicas das pessoas com TEA sejam adequadamente atendidas, considerando as particularidades e desafios que frequentemente acompanham o transtorno.
Combate à Seletividade Alimentar e Deficiências Nutricionais
A proposição que culminou na Lei nº 15.131/2025 teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 4.262/2020. O principal objetivo da iniciativa legislativa é combater os desafios alimentares comumente enfrentados por pessoas com TEA, com destaque para a seletividade alimentar. Esse comportamento, caracterizado pela recusa de uma ampla variedade de alimentos, pode limitar significativamente a diversidade nutricional da dieta, elevando o risco de deficiências de nutrientes essenciais, bem como o desenvolvimento de problemas de saúde como obesidade e desnutrição.
Durante sua tramitação no Senado Federal, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Enfatizado em seu relatório a prevalência da dieta restrita entre crianças com autismo, estimando que entre 40% e 80% dessa população apresenta um padrão alimentar com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que reforça a urgência e a importância da medida legislativa.
A leitura do relatório em Plenário, destacou os pontos importantes da proposta. “O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso”.
Relevância para Inclusão e Cuidado Integral
A votação do projeto de lei no Senado, ocorrida em 2 de abril de 2025, foi marcada por manifestações de apoio e reconhecimento da importância da medida para a inclusão e o cuidado adequado das pessoas com TEA. O presidente do Senado, ressaltou a relevância da nova legislação para a proteção dos direitos dessa população. “Muitas coisas que aparentemente possam ser ou parecer pequenas são grandiosas na vida dessas pessoas quando a gente coloca na legislação brasileira, no arcabouço legislativo brasileiro, uma lei que possa proteger essas pessoas. E hoje é um sinal claro que nós estamos cuidando de quem precisa ser cuidado”, afirmou o presidente do Senado.
Profissionais da área médica, também se manifestaram em defesa da iniciativa, reforçando a importância do diagnóstico precoce do TEA e do acesso a terapias adequadas, incluindo a terapia nutricional. “A empatia e a informação são ferramentas poderosas para desmistificar preconceitos e construir um futuro no qual todas as pessoas sejam valorizadas por quem realmente são”, sublinhando o papel da legislação na promoção de um cuidado mais humanizado e eficiente para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A sanção da Lei nº 15.131/2025 representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA no Brasil, reconhecendo a terapia nutricional como um componente essencial do cuidado integral.
Por minuto61
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