Presidente Lula sanciona lei com 6 crimes
Cadastro Nacional de Pedófilos reúne informações públicas de condenados por estupro, exploração sexual e outros crimes graves. Justiça define casos de sigilo.
Presidente Lula formaliza cadastro nacional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (28), o Projeto de Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida insere no Código Penal a possibilidade de consulta pública às informações de condenados por crimes como estupro, exploração sexual de menores e a divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.
Esse banco de dados será acessível com base no nome completo e no CPF dos condenados, ampliando a transparência no combate a esses crimes. Entretanto, o sigilo pode ser preservado em situações específicas, conforme decisão fundamentada pela Justiça.
Inclusão e critérios do banco de dados
O cadastro será alimentado a partir do atual Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, já operacional no Brasil. Ele incluirá condenados por uma lista ampliada de crimes sexuais, como exploração de crianças e adolescentes, além da utilização de material íntimo para extorsão.
A Justiça terá autoridade para decidir pela confidencialidade em casos específicos, garantindo que o acesso às informações respeite critérios de proporcionalidade e segurança. Em situações de absolvição, os dados permanecerão sigilosos, assegurando a proteção da imagem dos inocentados.
Essa abordagem equilibra o direito à informação pública com a necessidade de proteção de direitos fundamentais, especialmente em casos de disputas judiciais ou revisões de condenações.
Funcionamento da consulta pública
O acesso ao cadastro se dará por meio de plataformas online, permitindo a busca pelo nome completo e CPF do condenado. Essa metodologia visa garantir precisão na identificação, reduzindo o risco de erros como confusões com homônimos.
Embora as informações sejam públicas, a lei limita a divulgação a dados básicos, como nome e identificação do crime, evitando detalhes sensíveis que possam expor vítimas ou comprometer a segurança de terceiros.
Além disso, o uso inadequado das informações, como em situações de perseguição ou difamação, será passível de punição. Essa restrição reforça a finalidade preventiva do cadastro, evitando sua utilização para fins pessoais ou de retaliação.
Crimes abrangidos pelo cadastro
A nova legislação destaca seis crimes principais que resultarão na inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Entre eles, estão:
- Estupro de vulnerável: relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
- Exploração sexual infantil: uso de crianças ou adolescentes para fins comerciais ou abusivos.
- Divulgação de material íntimo sem consentimento: prática agravada pela intenção de humilhar ou extorquir.
- Prostituição infantil: incentivo ou exploração direta de menores nesse contexto.
Esses critérios destacam a gravidade das condutas e reforçam a necessidade de medidas rigorosas contra os infratores.
Impacto na prevenção de crimes sexuais
A implementação do Cadastro Nacional de Pedófilos busca aumentar a eficácia das ações preventivas no país. Ele permite que instituições, como escolas e organizações sociais, adotem medidas de segurança ao verificar o histórico de profissionais e voluntários.
Por outro lado, especialistas apontam que o sucesso dessa iniciativa dependerá de atualizações constantes no banco de dados e do treinamento de profissionais responsáveis por sua gestão. A estrutura tecnológica do sistema também será crucial para evitar instabilidades ou vazamentos de dados.
A criação do cadastro representa um avanço significativo no combate a crimes sexuais. Ao consolidar informações e torná-las acessíveis, a lei visa fortalecer a proteção social, especialmente de crianças e adolescentes, público mais vulnerável a essas práticas ilícitas.
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