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Recusa de Venda Pode Gerar Indenização Moral?

Recusa de Venda Pode Gerar Indenização Moral

Recusa de venda ou serviço pode gerar indenização por dano moral

Será mero aborrecimento do cotidiano ou violação da lei?

É preciso avaliar cada caso individualmente, porém, a legislação prevista no Código do Consumidor traz em sua redação que caso o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a vender ou prestar algum tipo de serviço sem a devida justificativa, este por sua vez estará violando o previsto no Artigo 39, inciso IX do código do Consumidor.

Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais Portanto, a lei nos mostra aqui que é Prática Abusiva do fornecedor de produtos ou serviços, quando este apresenta recusa sem justificar o motivo.

Mas quando isso acontece?

É frequente a prática abusiva em diversos casos. Entre eles, os mais comuns são as recusas de:

  •  Venda de medicamentos em Farmácias; Seguro de Carro;
  •  Plano de Saúde para realização de uma cirurgia ou até mesmo o fornecimento de medicamento para diagnosticar enfermidade;
  •  Entrega de produto na promoção com preço errado, entre outras.

 

O judiciário brasileiro, entende que o Consumidor sempre será a parte vulnerável da relação entre Fornecedor x Consumidor. Por isso, os Empresários devem ficar atentos e não economizar esforços em treinar seus funcionários para que estejam preparados à atender seus clientes, consumidores de seus serviços ou produtos, da melhor forma possível e sempre dentro da legislação vigente.

Por outro lado, o consumidor deverá sempre estar atento aos seus direitos, pois muitos entendem que tal fato, é mero aborrecimento do cotidiano, mas não é. Saibam que em caso de prática abusiva, você poderá ser indenizado pelo dano moral.

Qual o valor da indenização?

Pode variar entre R$ 2.000,00 (Dois mil reais) até R$ 150.000,00 ou mais. Isso DEPENDE muito de cada caso e qual o prejuízo será decorrido da recusa da venda ou da prestação do serviço. Para a justiça brasileira, é necessário a comprovação do prejuízo para que a indenização seja concedida em um valor mais alto que o comum.

Um caso para compartilhar

Trago-lhes um caso, onde o cliente recebeu uma indenização de R$ 2.000,00. O que aconteceu foi que uma cliente ao se dirigir a Farmácia para comprar medicamento de uso controlado para seu filho que é portador de Transtorno de Espectro Altista (TEA), além de não conseguir comprar a medicação sem a devida justificativa, teve sua receita invalidada pela Responsável Técnica da Farmácia que assinou e carimbou atrás da mesma. O Juiz do caso, pontou de forma assertiva que foram apresentados os documentos e provas testemunhais a favor das alegações da mãe do paciente e concedeu a indenização.

Por: Dr. Alfredo Carneiro
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alfredocarneiro_advogado
alfredo.carneiro@advdf.com.br

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