Recusa de venda ou serviço pode gerar indenização por dano moral
Será mero aborrecimento do cotidiano ou violação da lei?
É preciso avaliar cada caso individualmente, porém, a legislação prevista no Código do Consumidor traz em sua redação que caso o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a vender ou prestar algum tipo de serviço sem a devida justificativa, este por sua vez estará violando o previsto no Artigo 39, inciso IX do código do Consumidor.
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais Portanto, a lei nos mostra aqui que é Prática Abusiva do fornecedor de produtos ou serviços, quando este apresenta recusa sem justificar o motivo.
Mas quando isso acontece?
É frequente a prática abusiva em diversos casos. Entre eles, os mais comuns são as recusas de:
- Venda de medicamentos em Farmácias; Seguro de Carro;
- Plano de Saúde para realização de uma cirurgia ou até mesmo o fornecimento de medicamento para diagnosticar enfermidade;
- Entrega de produto na promoção com preço errado, entre outras.
O judiciário brasileiro, entende que o Consumidor sempre será a parte vulnerável da relação entre Fornecedor x Consumidor. Por isso, os Empresários devem ficar atentos e não economizar esforços em treinar seus funcionários para que estejam preparados à atender seus clientes, consumidores de seus serviços ou produtos, da melhor forma possível e sempre dentro da legislação vigente.
Por outro lado, o consumidor deverá sempre estar atento aos seus direitos, pois muitos entendem que tal fato, é mero aborrecimento do cotidiano, mas não é. Saibam que em caso de prática abusiva, você poderá ser indenizado pelo dano moral.
Qual o valor da indenização?
Pode variar entre R$ 2.000,00 (Dois mil reais) até R$ 150.000,00 ou mais. Isso DEPENDE muito de cada caso e qual o prejuízo será decorrido da recusa da venda ou da prestação do serviço. Para a justiça brasileira, é necessário a comprovação do prejuízo para que a indenização seja concedida em um valor mais alto que o comum.
Um caso para compartilhar
Trago-lhes um caso, onde o cliente recebeu uma indenização de R$ 2.000,00. O que aconteceu foi que uma cliente ao se dirigir a Farmácia para comprar medicamento de uso controlado para seu filho que é portador de Transtorno de Espectro Altista (TEA), além de não conseguir comprar a medicação sem a devida justificativa, teve sua receita invalidada pela Responsável Técnica da Farmácia que assinou e carimbou atrás da mesma. O Juiz do caso, pontou de forma assertiva que foram apresentados os documentos e provas testemunhais a favor das alegações da mãe do paciente e concedeu a indenização.
Por: Dr. Alfredo Carneiro
SIGA: @alfredocarneiro_advogado
alfredo.carneiro@advdf.com.br
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