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Conselheiros suplentes do TRF, inscrições até 09/07

Seleção de conselheiros suplentes do Tribunal de Recursos Fiscais, inscrições até 09/07
Atuar em operações sobre o recolhimento de ICMS faz parte da missão do tribunal administrativo | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Seleção de conselheiros suplentes do Tribunal de Recursos Fiscais, inscrições até 09/07

Inscrições começam nesta segunda (1º) e seguem até o dia 9, sendo voltadas a servidores da carreira de auditoria tributária da Secretaria de Economia do DF 

A Secretaria de Economia do DF (Seec) iniciará um processo seletivo para compor a lista tríplice destinada ao preenchimento de quatro vagas para o cargo de conselheiro suplente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF (Tarf). O processo foi autorizado em portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (28).

As inscrições podem ser feitas de 1º a 9 de julho, mediante o preenchimento de um formulário, disponível no anexo da portaria nº 488, de 26 de junho deste ano. Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato seja servidor da carreira de auditoria tributária do Distrito Federal, lotado na Seec, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira inclui a inscrição, de caráter eliminatório, e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa consiste em uma entrevista, também eliminatória. O secretário de Economia, Ney Ferraz, será responsável por encaminhar as listas tríplices ao governador Ibaneis Rocha, que escolherá os conselheiros suplentes do tribunal. Todos os resultados das fases do processo seletivo serão divulgados na intranet da Seec.

Atuação

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é responsável pelo julgamento administrativo de processos sujeitos à jurisdição contenciosa e voluntária, incluindo processos referentes à exigência de crédito tributário, formalizada em autos de infração, autos de infração e apreensão e notificações de lançamento. Esses processos resultam principalmente de autuações fiscais relacionadas a infrações tributárias de impostos como ICMS e ISS.

Confira a portaria.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF

Fonte : Agência Brasília

Edição: Chico Neto

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