Penhora de Imóvel por Dívida Trabalhista e IPTU: Análise à Luz do Caso Mário Gomes
O caso do ator Mário Gomes, que teve seu imóvel penhorado em decorrência de dívidas trabalhistas, trouxe à tona a complexa relação entre a execução de dívidas trabalhistas, a penhora de bens imóveis e a existência de outras dívidas vinculadas ao imóvel, como o IPTU. Este artigo busca analisar os aspectos jurídicos envolvidos nessa situação, com base na legislação vigente e na jurisprudência, a fim de oferecer um panorama mais claro sobre o tema.
A Penhora de Imóveis em Execuções Trabalhistas. A execução trabalhista é um procedimento célere e eficaz, visando garantir o pagamento de créditos trabalhistas. Nesse contexto, a
penhora de bens do executado é uma medida comum para satisfazer o crédito do exequente.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a penhora recairá sobre os bens do executado suficientes para garantir o pagamento do débito, inclusive sobre bens imóveis. A legislação trabalhista, por sua vez, confere aos créditos trabalhistas um caráter privilegiado, o que significa que eles devem ser pagos antes de outros créditos, como os de
natureza civil. A Impenhorabilidade do Bem de Família e as Exceções A Lei nº 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, com o objetivo de proteger o núcleo familiar. No entanto, essa proteção não é absoluta, existindo algumas exceções previstas em lei, como os débitos relativos ao próprio imóvel, como IPTU e condomínio.
A Concorrência de Créditos e a Ordem de Pagamento
Quando há a concorrência de diversos créditos sobre um mesmo bem, como no caso da dívida trabalhista e do IPTU, é necessário estabelecer uma ordem de pagamento. A regra geral é que os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos demais, exceto aqueles
relacionados ao próprio imóvel.
O Caso Mário Gomes e os Desafios da Execução
O caso do ator Mário Gomes evidencia alguns dos desafios enfrentados na execução trabalhista, como:
- Identificação dos bens: A localização e a identificação dos bens do executado podem ser um obstáculo, especialmente quando ele busca ocultar seus bens para evitar a penhora.
- Avaliação dos bens: A avaliação do valor de mercado dos bens penhorados é fundamental para garantir a satisfação do crédito do exequente, mas pode gerar divergências entre as partes.
- Concorrência de créditos: A existência de outros créditos sobre o mesmo bem, como o IPTU, pode gerar conflitos e atrasar o processo executivo.
Mas de fato o que aconteceu e como poderia ter sido evitado?
No caso do ator Mário Gomes, a dívida trabalhista teve origem em uma empresa antiga do atoa. O valor da dívida chegou ao patamar superior de R$ 900 mil reais. O valor real de mercado da casa, é em torno de R$ 20 milhões, porém foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 1,5 milhão. Levada a leilão, não foi arrematada.
Em segundo pregão, a regra estabelece que o valor será reduzido em 50%, ou seja, R$ 750 mil. Assim, foi arrematada por esse valor. Evitaria tal medida, se o ator tivesse constituído um bom advogado especialista para contestar o valor da avaliação e assim não permitir o leilão do bem imóvel até que se fizesse uma avaliação correta. Em paralelo a isso, se o ator tivesse vendido a casa e saldado a dívida, deixaria de ser devedor e ainda estaria milionário. Faltou uma boa assistência jurídica.
Considerações Finais
A penhora de imóveis em execuções trabalhistas é uma medida legítima e necessária para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. No entanto, é preciso levar em consideração a legislação específica sobre o tema, bem como os direitos dos executados e a necessidade de proteger o núcleo familiar.
O caso de Mário Gomes serve como um alerta para a importância de uma análise cuidadosa de cada situação, levando em conta as particularidades do caso concreto e a legislação aplicável. A busca por um equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos fundamentais é um desafio constante para o Direito.
.
Acompanhe sempre aqui nesse canal e: Se liga no seu Direito!
Por Dr. Alfredo Carneiro
Leia também:
Mário Gomes recusa-se a deixar sua mansão após leilão e pede socorro em rede social
Recusa de Venda Pode Gerar Indenização Moral?
Jogo do Tigrinho: Apostador pode ser indenizado
Quer ficar por dentro de todas as novidades?
Siga o perfil do Portal Minuto61 no Instagram e não perca nada!
Receba as últimas notícias diretamente no seu Whatsapp!
Fique atualizado acessando o nosso canal
Tem uma denúncia ou sugestão de reportagem?
Envie para o WhatsApp do Portal Minuto61 DF