Brasília e Distrito Federal28/10/2026
Concurso Público

Concursos públicos: Senado aprova projeto que renova cotas raciais

Por Maria Eduarda · 23/05/2024 às 01:11 · Atualizado em 09/07/2024 22:50
Concursos públicos: Senado aprova projeto que renova cotas raciais

Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

Texto precisa ser aprovado pelos deputados federais até junho

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Carolina Pimentel

Fonte Agência Brasil* – Brasília
Fale com Minuto61

Quer ficar por dentro de todas as novidades?
Siga o Minuto61 no Instagram!

Receba as últimas notícias no Whatsapp!
Siga o canal “Últimas Notícias”  WhatsApp

Quer denunciar ou sugerir uma reportagem?
Envie para Portal Minuto61 DF

Sua participação é muito importante!

Assuntos: , ,


Compartilhe esta notícia
WhatsAppFacebookXLinkedInE-mail

Crie um post da notícia

Escolha o formato. Depois baixe a imagem ou compartilhe pelo seu celular.

Até 180 caracteres.

Instagram e outras redes podem exigir que você escolha a imagem baixada no aplicativo. A publicação depende da sua confirmação. Confira os direitos da foto antes de reutilizá-la.