Projeto de Lei 3066/2025 eleva rigor contra abusos de crianças e adolescentes
O plenário do Senado Federal aprovou de forma definitiva uma proposta legislativa que reformula as punições voltadas ao combate à violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto do Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, avança agora para a etapa de sanção da Presidência da República. A nova regulamentação surge como uma resposta direta à escalada de crimes de exploração e abuso cometidos no ambiente virtual, buscando fechar brechas na legislação atual e endurecer o cerne das penalidades financeiras e restritivas de liberdade.
A reestruturação jurídica foi motivada pela percepção técnica de que os dispositivos vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) perderam eficiência diante da sofisticação tecnológica das organizações criminosas. Dados consolidados de inteligência apontam que ferramentas digitais vêm sendo utilizadas de forma sistemática para contornar a fiscalização. Estatísticas institucionais revelam um cenário alarmante: apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizadas mais de 49 mil denúncias anônimas associadas à exploração infantil no país, configurando um salto de quase 19% em comparação direta com o ano anterior.
Infiltração digital e penas severas para armazenamento
Para fazer frente a essa realidade, o projeto aprovado promove uma expansão significativa nas ferramentas de investigação, ampliando as prerrogativas legais para a infiltração de agentes policiais disfarçados em redes e plataformas da internet. No âmbito das sanções, a produção, filmagem ou comercialização de registros visuais de violência sexual infantil passarão a ter pena máxima ampliada de 8 para até 10 anos de reclusão. Se os materiais forem expostos de forma pública ou distribuídos por meio de redes sociais tradicionais, o cálculo da punição sofrerá um acréscimo obrigatório de um terço.
O endurecimento legal atinge também as condutas de distribuição e consumo individual desses arquivos. O ato de compartilhar, transmitir ou disponibilizar conteúdos abusivos na internet teve seu piso de condenação elevado para 4 anos, podendo atingir o teto de 10 anos de reclusão. De igual maneira, a mera posse, aquisição ou armazenamento digital desses arquivos ilícitos — conduta que anteriormente previa penas consideradas brandas pelo Judiciário — passará a ser punida com um período mínimo de 3 anos de prisão, estendendo-se até o limite de 6 anos.
Tecnologia e quebra de confiança agravam sanções
Um dos principais avanços contidos na nova legislação é a tipificação e o agravamento de crimes cometidos com o auxílio de mecanismos tecnológicos modernos. O emprego de sistemas de inteligência artificial, manipulação de voz e vídeo por meio de deepfakes, criação de perfis falsos e o uso de salas de bate-papo em jogos eletrônicos para o aliciamento de menores passam a ser considerados fatores de aumento de pena, adicionando de um terço a dois terços ao tempo total de detenção dos criminosos.
O mesmo patamar de acréscimo punitivo será aplicado em situações onde o agressor se aproveita de uma posição de autoridade, convívio familiar, laços de cuidado ou de relações cotidianas de extrema confiança para cometer o crime. A intenção do legislador foi criar barreiras severas contra crimes de proximidade e de manipulação digital.
Atendimento psicossocial contínuo assegurado por lei
Para além do foco exclusivo na repressão penal dos envolvidos, o texto aprovado estabelece diretrizes para a proteção humanitária e a reabilitação das vítimas. A nova legislação assegura de maneira formal o direito de crianças e adolescentes atingidos, sejam eles vítimas diretas ou testemunhas das práticas abusivas, a receberem acompanhamento terapêutico e suporte psicossocial especializado de forma individual, integral e contínua em toda a rede pública de saúde.

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